Antiguidades

Pesquisa realizada pelo professor Luiz Lavenère sobre abastecimento d’água e a educação em Alagoas no apêndice de leis provinciais entre os anos de 1835 e 1872

Rua do Comércio na segunda década do século XX em foto de Luiz Lavenère

O professor Luis Lavenère também se destacou pelos seus registros fotográficos

Luiz Lavenère
Publicado originalmente na revista Alagoas no Brasil, edição comemorativa ao 1º Centenário de Maceió como capital, 1939.

Folheando-se um livro muito importante para quem deseja adquirir conhecimentos da história de Alagoas, APÊNDICE DAS LEIS PROVINCIAIS DAS ALAGOAS DE 1835 A 1872, encontra-se variada matéria para estudo, como a que trago aqui:

Abastecimento d’água

Esse serviço que ainda hoje é precário foi criado por lei nº 34 de 12 de dezembro de 1845, que concedeu privilégio por trinta anos à Companhia que efetuasse o “encanamento do riacho Bebedouro ou Jacarecica”.

Parece que o serviço chegou a ser feito porque a lei nº 120, de 16 de maio de 1849, autoriza “encanamento d’água potável onde for necessário” e concede o que ela chama vendagem d’água.

Entretanto, a lei nº 125, de 16 de maio de 1849, autoriza a “dar principio ao encanamento do rio Bebedouro”.

Em 1858 foi sancionada outra lei, a de nº 335, de 30 de abril, que “autoriza a canalização dos riachos Bebedouro, Jacarecica ou Remédios, despendendo-se em cada ano 50 ou mais contos de réis, segundo as forças do cofre”.

A lei geral nº 1040, de 14 de setembro de 1859, dá isenção de direitos de importação aos materiais destinados ao encanamento d’água potável em Maceió.

Alagoas no Brasil publicação no centenário de Maceió como capital em 1939

Em 12 de março de 1864 celebra-se o contrato com o engenheiro Joaquim Pires Carneiro Monteiro, por duzentos e cinquenta contos de réis.

Em 21 de março de 1868 celebra-se outro contrato com o empresário André Henrique Wilmer, em aditamento ao anterior.

A lei nº 508, de 18 de dezembro de 1868, autoriza o Presidente da Província a expedir regulamento para a venda e fornecimento d’água, a $020 o balde, e a 30$000 anuais, com as despesas de instalação feitas pelos interessados.

Aos que deixassem passar os canos por suas terras seria dada uma pena gratuita.

Tendo havido reclamações por impureza da água, em 6 de setembro de 1869 foi nomeada pelo governo uma comissão para se descobrir a causa.

Não há notícia do resultado dos exames.

Em 16 de maio de 1870 foi o governo autorizado a vender por 150 contos de réis o encanamento do riacho Luiz da Silva; mas, não achou comprador.

Nesse mesmo ano foi o governo autorizado a “colocar cinco chafarizes elegantes e de gosto que forneçam pelo menos 25 litros d’água por minuto”.

A elegância e o gosto daquele tempo deveriam ser muito modestos, pois os chafarizes que alcancei ainda funcionando não valiam nada como obra de arte.

Parece que o serviço de abastecimento d’água não foi muito rendoso para o erário, pois em 1872 é novamente o governo autorizado a vendê-lo.

A lei de 19 de maio de 1870 traz este artigo interessante:

Conjunto musical feminino que fez apresentação no Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas durante o Centenário de Maceió em 1939

“Art. 5º. Concede-se ao arrematante o prazo de cinquenta anos para auferir todos os lucros que possa produzir o encanamento, e findo esse prazo ficará ele pertencendo à Província, SENDO ENTÃO FORNECIDA ÁGUA AO POVO GRATUITAMENTE”.

A promessa deixou água na boca e nada mais.

Não foi cumprida.

Escola Normal

Foi criada por efeito do art. 19 da Resolução de 18 de junho de 1864 e instalada, no Liceu de Maceió, no ano de 1869.

Mais tarde foi criada uma “escola prática”, cujos professores deveriam fazer os exercícios de pedagogia no período de julho a novembro.

Seu primeiro professor foi Francisco de Boja Pitta, professor da segunda cadeira do sexo masculino, da Capital, nomeado por efeito da Resolução nº 538 de 5 de maio de 1870.

Para o sexo feminino foi nomeada a professora da terceira cadeira, também da capital, d. Rita Leopoldina de Mesquita Soares.

Pelo primeiro regulamento da Escola Normal, seriam admitidos à matrícula 60 alunos que tivessem, no mínimo, 16 anos de idade, e provassem saber: “leitura, noções gerais de gramática nacional, escrita, as quatro operações sobre números inteiros, e apresentassem atestado de boa conduta civil e moral”.

O ensino do primeiro ano constava de: Gramática nacional e análise dos clássicos, desenho linear, caligrafia, métodos de ensino e suas vantagens comparativas e catecismo”.

O segundo ano: Aritmética, geometria e sistema métrico decimal, noções gerais de geografia e história do Brasil” com especialidade da Província da Alagoas.

A aprovação plena no curso normal dava preferência para todos os empregos provinciais.

Liceu de Maceió

Alunos de datilografia da Profª Jolinda Vieira em 1942, com Luiz Lavenère no centro da foto

Pela lei nº 106 de 5 de maio de 1849 foi criado um Liceu com oito cadeiras de ensino: Gramática nacional e análise dos clássicos portugueses, latim, francês, inglês, aritmética, álgebra e geometria, geografia, cronologia e história, retórica e poética, filosofia racional e moral.

Álgebra e geometria faziam parte de uma cadeira; geografia, cronologia e história, de outra.

Os professores do Liceu seriam vitalícios depois de quatro anos de exercício e ganhavam 600$000 anuais e gratificação de 200$000 por exercício.

A taxa de matrícula era de 6$400 por ano.

Naquele bom tempo em que o ensino tinha o fim de ensinar de verdade e não o de dar diploma somente, nenhum aluno do Liceu poderia cursar mais de duas aulas em cada ano, não podendo também se matricular em outra sala sem haver sido aprovado naquelas que antes cursava.

O ano letivo começava em 1º de fevereiro e terminava em 15 de novembro, sem férias de junho, como agora.

O primeiro professor de latim foi Satirio Barboza, tendo sido depois substituído pelo professor Iago Francisco Pinheiro, por permuta com o da cadeira de Penedo.

Não podiam os professores vitalícios do Liceu ocupar outros cargos, nem ser escolhidos entre oficiais do exército ativo.

Não receberiam vencimentos os professores de ciências cujas aulas não fossem frequentadas por mais de dois alunos, nem os de língua que não tivessem no mínimo cinco alunos.

Funcionava o Liceu em um prédio alugado por 360$000 anuais.

Em 1852 foram elevados os vencimentos dos lentes do Liceu a 800$000 anuais, sendo suprimida a gratificação de um terço que antes percebiam.

Em 10 de abril de 1854 foi sancionada a lei nº 235 que extinguia o Liceu e criava um internato.

Essa lei nunc foi executada, por isso revogou-as a Resolução nº 358 de 11 de julho de 1859.

Diretoria de Instrução

Por lei nº 281 de 30 de abril de 1855 foi convertida em Diretoria de Instrução a Secretaria do Liceu que era composta de um Diretor, um Secretário e um contínuo, sendo os dois primeiros funcionários escolhidos entre os professores.

Os novos funcionários eram: Diretor com o ordenado anula de 1:200$000; Secretário com 500$000; Amanuense, com 300$000, elevado a 400$000, em 1857.

Em 1858 foram os ordenados dos lentes elevados a “mais metade do que percebem”, expressões do decreto.

Por lei nº 370 de 4 de julho de 1861 foi extinto o Liceu, ficando somente as cadeiras de português, latim e francês.

Pela Resolução nº 395 de 16 de novembro de 1863 foi reestabelecido o Liceu, com as cadeiras de português, francês, inglês, geometria e geografia.

Professores

Em 1853 ganhavam os professores de instrução primária da Capital o ordenado anula de 500$000, e mais a gratificação, também anual, de 150$000. Se lecionassem “50 alunos com frequência habitual, em casa espaçosa e decentemente mobiliada”.

Parece, portanto, que corriam por conta do professor o aluguel da casa e as despesas com móveis escolares.

A lei nº 12 de 6 de abril de 1843 contém um artigo que deveria ser conservado nas leis atuais:

Art. 10º. Além do ordenado perceberá a gratificação de 100$000 o professor distinto por seu zelo, probidade e inteligência, que apresentar dentro do ano letivo dez alunos provectos e aprovados nas matérias do ensino”.

Mais do que naquele tempo, seria hoje necessário criar essa gratificação para estimular o professor a fazer proveitoso o ensino.

Não seria muito fácil é verdade, apresentar alunos provectos no fim de um ano com o programa exaustivo de hoje; mas, haveria de aparecer, no mínimo, uma dezena de estudantes melhor instruídos do que ordinariamente se observa.

O regulamento da Instrução Primária de 1853 trazia outro dispositivo que faz falta nos regulamentos atuais:

“O professor que se distinguir em dez anos no magistério teria direito a 200$000 de gratificação”.

Parece que o 1º professor gratificado por efeito desse regulamento foi d. Maria Carolina da Conceição Tavares, professora da Capital em 1855.

Curso Secundário

Em 1842 havia na Província, onze cadeiras do curso secundário: 5 de latim, 2 de francês, 2 de filosofia, 1 da retórica, e 1 de geometria, com 90 alunos em latim, 14 em francês e 7 em filosofia.

Das outras cadeiras não há estatística.

Os professores que ensinavam em Maceió eram: latim, padre José Joaquim de Amorim, com 21 alunos; retórica, poética, cronologia, história e geografia, padre Francisco de Assis Ribeiro; aritmética, álgebra e geometria, Francisco Elias Pereira, que não deram mapa de frequência de suas aulas.

Em 1842 a população de Maceió era: 1.819 brancos, 1.507 pardos, 818 pretos e 873 cativos, ao todo 5.017 habitantes.

Hoje [1939] é calculada em 130.000.

O progresso é bem notável, e deu profundo golpe no da velha cidade destituída da sua regalia de Capital.

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